SÃO PAULO – A empresa que pagar salários menores àsmulheres em relação aos homens ocupantes da mesma função poderá ser multada.
Multa
A proposta, de autoria do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), estabelece que a multa será correspondente a cinco vezes a diferença salarial verificada em todo o período do contrato.
A proposta, de autoria do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), estabelece que a multa será correspondente a cinco vezes a diferença salarial verificada em todo o período do contrato.
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